Imposto de renda

Todo ano a Receita Federal recolhe o imposto de renda tanto físico quanto jurídico por volta do mês de abril, você sabe a diferença de cada um e quais documentos são necessários para efetuar a apresentação de lucros e gastos perante a Fazenda?

Imposto de renda

Imposto de renda é um tributo federal que é calculado baseando-se nos ganhos, gastos e evolução patrimonial de seus contribuintes que possuam renda maior que R$28.559,70, obtiveram investimentos anuais superior a R$40.000,00 ou tenham atividades rurais com renda bruta anual maior que R$142.798,50.
Este é recolhido anualmente e existem dois tipos, o imposto de renda físico (IRPF) e o imposto de renda jurídico (IRPJ), seus objetivos são gerar capital para melhorias na qualidade de vida de toda a população do país.
Para efetuar a declaração do IRPF são necessários documentos tais como:

  • Informações gerais pessoais: nome, CPF,  dados da conta bancária, grau de parentesco de dependentes com data de nascimento, endereço, cópia da última declaração de IRPF e atual atividade profissional exercida;
  • Informes de rendimento: Documentos que possuam informações sobre renda, rendimentos de instituições financeiras, salário, pró-labore, distribuição de lucros, aposentadoria, aluguel (Tanto quem recebe, quanto quem paga), pensão alimentícia, herança, bens e imóveis, pagamento ou reembolso de plano de saúde e odontológico (Contendo o CPF do titular ou CNPJ da empresa emissora e indicação do paciente) dentre outros;
  • Controle e DARFs de renda variável;
  • Documentos que comprovem a titularidade ou venda de bens e direitos;
  • Comprovantes de pagamento de despesas com educação (Contendo o CPF do titular ou CNPJ da empresa emissora e indicação do estudante), previdência social ou privada e doações;
  • Carnê de pagamento e o próprio IRPF do ano anterior;
  • Para contribuintes que tenham empregados domésticos: Carnês do INSS, GPS (Todas do ano anterior) e cópia da carteira profissional de empregados domésticos;
  • Comprovantes de processos judiciais: em casos onde o contribuinte tenha recebido dinheiro por meio de ações judiciais.
Em relação a declaração de IRPJ, seu pagamento é feito através do documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF) do qual é gerado pela Secretaria da Fazenda da Receita Federal. Para este tipo de declaração, existem quatro modalidades, onde, o cálculo do imposto baseia-se em todos os ganhos e rendimentos de capital da empresa:
  • Lucro Presumido: Voltada para empresas que obtém faturamento entre R$4 milhões e R$ 78 milhões, esta modalidade não obriga a mesma apresentar a contabilidade detalhada de seus resultados ou como os alcançou. Nesta é o governo que presume um percentual de lucro baseando-se na tabela variável de 1,6% a 32% do faturamento e aplica uma alíquota de 15% a cada três meses;
  • Lucro Arbitrado: Nesta modalidade a apuração é feita por uma autoridade tributária do qual aplica uma alíquota de 15% sobre o Lucro Arbitrado, Quando alguma empresa supera o valor máximo de faturamento de R$60 mil durante o trimestre, é aplicado um adicional de 10% sobre o que foi excedido.
  • Lucro Real: Sua apuração para o pagamento do imposto baseia-se em em todo o lucro real obtido pela empresa. As empresas não enquadradas no Simples Nacional ou Lucro Presumido podem fazer parte desta modalidade e uma alíquota de 15% é aplicada sobre os valores apresentados pela empresa. Em casos a empresa apresenta lucro que ultrapassa R$20 milhões é adicionado mais 10% sobre o valor excedido;
  • Simples Nacional: Esta  modalidade facilita o pagamento de impostos para microempreendedores ao permitir que todos os impostos gerados sejam pagos  em uma única guia. Os valores dos impostos variam de acordo com a taxa de faturamento de cada empresa e segue dentro da guia de emissão de notas fiscais.
            Para efetuar a declaração deste tipo de imposto é necessário que o empreendedor tenha certificado digital e separe os documentos :
  • Controle financeiro: Documento que contém informações das atividades e situação financeira de empresa;
  • Fluxo de caixa: Documento que contém o registro de todos os recursos que entram e saem de uma empresa periodicamente;
  • Notas fiscais: Recibo obrigatório que é omitido em todas as transações comerciais, seja de venda ou prestação de serviços.
Imposto de renda é um tributo federal que é calculado baseando-se nos ganhos, gastos e evolução patrimonial de seus contribuintes que possuam renda maior que R$28.559,70, obtiveram investimentos anuais superior a R$40.000,00 ou tenham atividades rurais com renda bruta anual maior que R$142.798,50.
Este é recolhido anualmente e existem dois tipos, o imposto de renda físico (IRPF) e o imposto de renda jurídico (IRPJ), seus objetivos são gerar capital para melhorias na qualidade de vida de toda a população do país.
Para efetuar a declaração do IRPF são necessários documentos tais como:
● Informações gerais pessoais: nome, CPF,  dados da conta bancária, grau de parentesco de dependentes com data de nascimento, endereço, cópia da última declaração de IRPF e atual atividade profissional exercida;
● Informes de rendimento: Documentos que possuam informações sobre renda, rendimentos de instituições financeiras, salário, pró-labore, distribuição de lucros, aposentadoria, aluguel (Tanto quem recebe, quanto quem paga), pensão alimentícia, herança, bens e imóveis, pagamento ou reembolso de plano de saúde e odontológico (Contendo o CPF do titular ou CNPJ da empresa emissora e indicação do paciente) dentre outros;
● Controle e DARFs de renda variável;
● Documentos que comprovem a titularidade ou venda de bens e direitos;
● Comprovantes de pagamento de despesas com educação (Contendo o CPF do titular ou CNPJ da empresa emissora e indicação do estudante), previdência social ou privada e doações;
● Carnê de pagamento e o próprio IRPF do ano anterior;
● Para contribuintes que tenham empregados domésticos: Carnês do INSS, GPS (Todas do ano anterior) e cópia da carteira profissional de empregados domésticos;
● Comprovantes de processos judiciais: em casos onde o contribuinte tenha recebido dinheiro por meio de ações judiciais.
Em relação a declaração de IRPJ, seu pagamento é feito através do documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF) do qual é gerado pela Secretaria da Fazenda da Receita Federal. Para este tipo de declaração, existem quatro modalidades, onde, o cálculo do imposto baseia-se em todos os ganhos e rendimentos de capital da empresa:
● Lucro Presumido: Voltada para empresas que obtém faturamento entre R$4 milhões e R$ 78 milhões, esta modalidade não obriga a mesma apresentar a contabilidade detalhada de seus resultados ou como os alcançou. Nesta é o governo que presume um percentual de lucro baseando-se na tabela variável de 1,6% a 32% do faturamento e aplica uma alíquota de 15% a cada três meses;
● Lucro Arbitrado: Nesta modalidade a apuração é feita por uma autoridade tributária do qual aplica uma alíquota de 15% sobre o Lucro Arbitrado, Quando alguma empresa supera o valor máximo de faturamento de R$60 mil durante o trimestre, é aplicado um adicional de 10% sobre o que foi excedido.
● Lucro Real: Sua apuração para o pagamento do imposto baseia-se em em todo o lucro real obtido pela empresa. As empresas não enquadradas no Simples Nacional ou Lucro Presumido podem fazer parte desta modalidade e uma alíquota de 15% é aplicada sobre os valores apresentados pela empresa. Em casos a empresa apresenta lucro que ultrapassa R$20 milhões é adicionado mais 10% sobre o valor excedido;
● Simples Nacional: Esta  modalidade facilita o pagamento de impostos para microempreendedores ao permitir que todos os impostos gerados sejam pagos  em uma única guia. Os valores dos impostos variam de acordo com a taxa de faturamento de cada empresa e segue dentro da guia de emissão de notas fiscais.
Para efetuar a declaração deste tipo de imposto é necessário que o empreendedor tenha certificado digital e separe os documentos :
● Controle financeiro: Documento que contém informações das atividades e situação financeira de empresa;
● Fluxo de caixa: Documento que contém o registro de todos os recursos que entram e saem de uma empresa periodicamente;
● Notas fiscais: Recibo obrigatório que é omitido em todas as transações comerciais, seja de venda ou prestação de serviços.

Fontes:
https://www.serasaconsumidor.com.br/ensina/dicas/o-que-e-imposto-de-renda/
 
https://confirp.com.br/quais-os-documentos-para-o-imposto-de-renda-2019/?gclid=Cj0KCQiAgKzwBRCjARIsABBbFuj0NSajEixSR-2toH0ASoG9mRjBy9Lo4Z38-7iAtUU9pzoDaopQYKkaArwaEALw_wcB

https://editalconcursosbrasil.com.br/blog/irpf-saiba-tudo-sobre-a-declaracao-imposto-de-renda-pessoa-juridica/

13 de Janeiro de 2020

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